Acordo Mercosul e EFTA
Foi divulgado o Suplemento à Edição Extra 1-B do DOU de 23/09/2026, dispondo sobre a promulgação do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA (Islândia, Noruega, Suiça e Liechtenstein).
O acordo prevê que as preferências percentuais entram em vigor bilateralmente, após o prazo previsto, para os países que realizarem o depósito do Acordo.
Conforme cláusula de vigência, a partir de 1º de outubro de 2026, entram em vigor as preferências acordadas entre Brasil e Islândia. Na sequência, em 1º de novembro, o acordo entrará em vigor entre Brasil e Noruega. Até o momento, não constam informações sobre a vigência para Suiça e Liechtenstein.
Pleitos para Ex-tarifários (BK e BIT)
A partir de 1º de outubro de 2026, todos os pedidos de concessão, alteração, renovação e revogação de Ex-tarifários de BK e BIT deverão ser apresentados diretamente pelo Portal de Serviços (gov.br). Os pleitos que forem apresentados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a partir de 1º de outubro, serão notificados com pendência crítica para sua apresentação no Portal de Serviços, como detalhado. A nota orientativa foi divulgada pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) Ex-Tarifário.
Alteração da Nomenclatura – NCM (TEC e TIPI)
O Comitê-Executivo de Gestão da Camex, por meio da Resolução Gecex nº 926/2026, altera, a partir de 1º de outubro de 2026, as alíquotas de itens da NCM que relaciona, promove ajuste de descrição e cria o novo código NCM 8518.10.20 – Outros microfones, sem suporte, cuja alíquota do I.I. é de 0%. O referido produto foi criado a partir do desmembramento da NCM 8518.10.90.
Em função da alteração na NCM/TEC, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2026, dispondo sobre a adequação da Tipi para o ajuste de descrição, além da criação do código NCM 8518.10.20 na Tipi com a alíquota do IPI de 9,75%.
Novas validações do Siscomex Remessa
De acordo com a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a partir de 1º de outubro de 2026, o Siscomex Remessa rejeitará o registro de Declarações de Importação de Remessa (DIR) que não apresentem os campos NCM e cClassTrib preenchidos com os códigos válidos de 6 dígitos exigidos pela Reforma Tributária do Consumo.
Fonte: Aduaneiras





