
A partir de 04 de fevereiro entram em vigor as novas regras do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para regulamentar o ingresso, em território nacional, de bens agropecuários transportados como bagagem de viajantes.
O objetivo é impedir a entrada de pragas e doenças que coloquem em risco a agricultura, o meio ambiente e a saúde da população.
As novas regras constam da Portaria Mapa nº 872/2025.
Os bens agropecuários transportados como bagagem de viajantes serão relacionados no documento intitulado “Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de Ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes”, a ser divulgado no site do Mapa.
De acordo com a referida norma, o viajante que estiver transportando bens agropecuários de ingresso proibido deverá efetuar o descarte voluntário dos produtos e insumos agropecuários proibidos nos contentores agropecuários apropriados, antes de se dirigir ao controle aduaneiro; ou declarar que os transporta, por meio do procedimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), estabelecido pelo controle aduaneiro.
No caso de transporte de produtos agropecuários permitidos, não será necessário declará-los à fiscalização.
Vale observar que a Portaria Mapa nº 872/2025 dispõe que os operadores aeroportuários, portuários, ferroviários e de postos de fronteira, bem como os transportadores aéreos, marítimos, fluviais, lacustres, rodoviários e ferroviários deverão garantir as condições adequadas para o controle de viajantes e suas bagagens para o cumprimento do Regulamento, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 27 da Lei nº 14.515/2022.
Fonte: Aduaneiras





