
De acordo com o Decex, e conforme “Cronograma de Desligamento LI/DI” no Portal Único de Comércio Exterior, as cotas tarifárias de importação concedidas com base em resoluções Gecex passam a ser obrigatórias no ambiente LPCO/Duimp.
Em conformidade com o “Cronograma de Desligamento LI/DI”, disponibilizado na página eletrônica do Siscomex, a partir de 19/01/2026 todas as operações de importação relacionadas a cotas de importação, cujo órgão anuente é o Decex, deverão ser realizadas no ambiente LPCO/Duimp, salvo os casos de impossibilidade, detalhados de forma exaustiva na página eletrônica que trata do “Cronograma de Desligamento LI/DI”.
Para tanto, considerando a Notícia Siscomex Importação nº 031, de 2025, que relaciona os “Modelos LPCO” utilizados pelo Decex no Novo Processo de Importação (NPI) para as cotas tarifárias de importação concedidas com base em resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), foram elaborados ” Modelos de LPCO ” de acordo com o tipo de cota de importação, conforme os anexos da Resolução Gecex nº 272, de 2021 (Anexos IV, V, VI, VIII, IX e X).
Na confecção dos “Modelos de LPCO”, além do tipo de cota, foi considerada a unidade de medida utilizada para a concessão da cota (peso líquido, valor, unidade de medida estatística, entre outras).
Fonte: Aduaneiras





