O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.963/19, que permite a compra de terras rurais por estrangeiros, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O projeto limita essa aquisição em até 25% do território do município. O projeto segue para a Câmara.


O projeto determina que as áreas rurais deverão cumprir sua função social. Para a aquisição de imóveis em áreas indispensáveis à segurança nacional, os compradores estrangeiros deverão obter o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. O conselho também deverá ser consultado no caso de compras de terras na Amazônia
Fonte : EXAME