O governo federal lançou nesta segunda-feira (18/1) uma nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior, abrangendo as operações de importação brasileiras. Com uma abordagem de guichê unificado, o Programa busca desburocratizar as exportações e importações do país mediante uma completa reformulação de procedimentos, exigências normativas e sistemas aplicáveis às transações comerciais externas. As medidas acarretam redução do tempo e dos custos para os agentes privados concluírem suas operações.
A entrega compõe o Novo Processo de Importação, inicialmente disponibilizado aos operadores de comércio exterior em outubro de 2018. Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de realização de operações sujeitas a licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME), no caso da utilização de cotas tarifárias e, também, para a compra de bens usado
Por enquanto, o processo de licenciamento será executado em caráter piloto, conforme estabelecido na Portaria Secex nº 77, publicada na edição de hoje no Diário Oficial da Uniã
Ao longo de 2021, poderão ser registradas na nova plataforma as demais operações submetidas ao controle da Secex, além das importações que exijam a intervenção de outros atores governamentais-como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP.o.s.(ANP).
Pagamento centralizado
Outro avanço envolve a sistemática de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Haverá mudanças no tratamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tanto em operações realizadas com a Declaração Única de Importação (Duimp) quanto nas registradas no sistema antigo, com a Declaração de Importação (DI).
No caso da utilização da Duimp, o novo procedimento dispensará a apresentação de comprovantes adicionais pelas empresas às Secretarias de Fazenda estaduais para a entrega da mercadoria. Para importações por meio de DI, foram ampliadas as possibilidades de uso do módulo PCCE para cumprimento das obrigações referentes aos tributos estaduais.
As mudanças incluem, também, a implantação da nova rotina de pagamento de tributos no comércio exterior, a partir de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado, que proporcionará maior segurança e simplificação dos processos, como o de restituição. Essa facilidade já estará disponível para os pagamentos dos tributos federais das importações realizadas com base em Duimp para os clientes dos bancos Citibank, Itaú e Santander- de acordo com o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº1, de 12 de janeiro de 2021.
Fonte: ME