Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado em setembro de 2025, estabelece regras para a liberalização do comércio entre os países dos dois blocos.
O bloco EFTA é integrado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
De forma inovadora, ao contrário de acordos recentes como Mercosul-União Europeia e Mercosul-Singapura, negociados sob nomenclaturas anteriores (SH-2012 e SH-2017, respectivamente), o Acordo Mercosul-EFTA adota o SH-2022. Especificamente para as importações brasileiras, a NCM negociada é a de 2025, demandando pouquíssimos ajustes de nomenclatura até a sua implementação.
No Brasil, o texto do acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 146/2026. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), “para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.”
Contudo, para que o acordo produza efeitos no plano interno, é necessária sua promulgação pelo Poder Executivo, mediante decreto presidencial com publicação no Diário Oficial da União.
O acordo prevê a redução e a eliminação gradual de tarifas de importação para produtos industriais e agrícolas, de acordo com os cronogramas e as condições estabelecidos no próprio instrumento, considerando as especificidades dos mercados envolvidos.
Fonte: Aduaneiras





