📄 NFS-E DE PADRÃO NACIONAL GANHA NOVOS CAMPOS PARA SIMPLES NACIONAL, LOCAÇÕES E MEIOS DE PAGAMENTO
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 foi publicada e atualiza o leiaute da NFS-e no contexto da Reforma Tributária. Ainda não há previsão oficial para a implementação obrigatória — mas as mudanças já estão definidas e o momento de se preparar é agora.
Os principais pontos da atualização:
Notas de Débito e Crédito – reativadas as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, agora tratadas como ajustes dentro do novo grupo “Notas de Ajuste”, com campos para informar os valores de IBS e CBS a serem ajustados.
Unificação dos campos de ajuste – os grupos anteriores de composição das bases de ISSQN, IBS e CBS foram unificados no grupo “vAjusteBC”, que concentra deduções, reduções, repasses e outros ajustes que impactam a base de cálculo.
Simples Nacional – adequações específicas para optantes do regime, incluindo a criação da opção “Optante Pendente” e a possibilidade de identificar empresas que adotem o regime híbrido, com apuração de IBS e CBS fora do Simples.
Operações com locação – criado o grupo “gLocacao” para registro de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Para bens móveis, o grupo “gLocBensMoveis” passa a ser denominado “bensMoveis”.
Pagamentos e Split Payment – novos campos para vinculação de arranjos de pagamento eletrônicos à NFS-e — medida possivelmente associada à futura implementação do split payment. Códigos disponibilizados: Boleto, Pix QR Code dinâmico, TED, Pix chave ou QR Code estático, Pix automático e TEF/booktransfer.
Para contadores, desenvolvedores e empresas prestadoras de serviço: a Reforma Tributária está chegando dentro dos documentos fiscais. Preparar os sistemas agora reduz riscos na hora da implementação obrigatória.




