A partir de 1º de julho de 2026, empresas que emitem NF-e e NFC-e em São Paulo precisam redobrar a atenção às regras de emissão.
A SEFAZ-SP desativou a opção “Sem cBenef” para as operações em que o preenchimento do código de benefício fiscal (cBenef) é obrigatório. Com isso, será necessário informar o código correspondente ao tratamento tributário aplicado em cada operação.
⚠️ Na prática, empresas e escritórios contábeis devem revisar a parametrização dos sistemas, cadastros de produtos e regras fiscais para garantir que o cBenef correto esteja vinculado aos CSTs exigidos pela legislação paulista.
A falta dessa informação poderá comprometer a validação das notas fiscais eletrônicas e gerar problemas na emissão dos documentos.





